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Vice-procurador-geral eleitoral afirma que é 'erro técnico', e defensor de ex-governador nega autoria

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Garotinho desiste de recurso no TSE — Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
O advogado Marcello Dias de Paula, que representa o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), aparece no sistema da Justiça Eleitoral como autor do parecer usado pelo Ministério Público Eleitoral para concordar com o pedido apresentado por Garotinho para desistir de concorrer ao governo do Rio. O caso envolvendo o ex-governador vai ser julgado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira.
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A informação, divulgada pelo Estado de S. Paulo e confirmada pelo GLOBO, consta nas propriedades do documento anexado no sistema do tribunal. A manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, mas apresenta o nome do advogado no campo destinado à autoria do arquivo.
Propriedades do documento do MP Eleitoral sobre Garotinho — Foto: Reprodução
A defesa do candidato Eduardo Paes (PSD) registrou um documento em cartório mostrando que o advogado de Garotinho aparece como autor da peça do Ministério Público.
Ao "Estado de S. Paulo", Espinosa disse que não conhece o advogado e que provavelmente foi um erro técnico do sistema. “Eu estava trabalhando no parecer do caso desde a semana passada e o documento foi elaborado em meu computador”, afirmou. A desistência de Garotinho, no entanto, só ocorreu na última segunda-feira.
Procurado, o advogado Marcello Dias de Paula disse que não elaborou o documento.
— Definitivamente, não fui eu que elaborei o parecer. Eu defendo o oposto. Defendo que o Garotinho é elegível — disse o defensor.
Em nota, Dias reforçou que não teve participação alguma na elaboração do parecer e que desconhece a razão desse registro eletrônico.
Já o TSE afirmou que "eventuais desvios ou fraudes, se questionados, serão analisados no julgamento".
Entenda o caso
Garotinho foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em função de uma condenação por improbidade administrativa, mas conseguiu concorrer porque ainda havia um recurso pendente de análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os votos foram computados na eleição como "sub judice", mas foram levados em consideração na contagem dos votos válidos dos demais candidatos, como prevê a lei.
Na segunda-feira, após o resultado, Garotinho anunciou que desistiu do recurso e apresentou um pedido ao TSE. Caso a solicitação seja aceita, os votos serão considerados nulos, o que pode dar a vitória em primeiro turno a Douglas Ruas (PL). No domingo, Ruas teve 49,2% dos votos, enquanto Pes ficou com 42,7%, o que leva ao segundo turno.
A posição do MP
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu na terça-feira que o TSE aceite o pedido de Garotinho para desistir do recurso em que tentava validar sua candidatura ao governo do Rio. A medida, se acolhida, mantém o indeferimento do registro e torna definitiva a anulação dos votos recebidos por Garotinho no primeiro turno.
O parecer foi apresentado após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, abrir prazo para manifestação da Procuradoria sobre a desistência. O processo discute o registro de Garotinho e pode ter reflexos sobre o resultado da eleição para o governo fluminense.
O Ministério Público reconhece que o entendimento do próprio TSE é de que, depois de realizada a eleição, um candidato não pode simplesmente desistir de um recurso quando essa decisão tiver potencial para alterar o resultado do pleito. Isso porque, nessa etapa, a controvérsia deixa de envolver apenas um interesse individual do candidato e passa a alcançar a vontade manifestada pelos eleitores.
No caso de Garotinho, porém, a Procuradoria sustenta que há uma situação excepcional. Segundo o parecer, mesmo que o TSE rejeitasse a desistência e julgasse o mérito, a conclusão defendida pelo Ministério Público seria pela rejeição do recurso, mantendo a decisão que indeferiu o registro e tornando definitivamente anulados os votos dados ao ex-governador.
Os votos recebidos por Garotinho foram contabilizados no primeiro turno como anulados sub judice. Isso significa que entraram no cálculo dos percentuais usados para definir o resultado e os candidatos convocados para o segundo turno, embora sua validade estivesse condicionada ao julgamento definitivo do registro pelo TSE.
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