Registro Federal, Volume 89 Edição 177 (Jueves, Setembro) 12, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 177 (Jueves, Setembro) 12, 2024 )] [Notificações] [Páginas 74200 - 74202 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20694 ] ============================================================================= Notícias Federal Registo __________________________________________________________________ Esta seção do REGISTO FEDERAL contém documentos que não são regras ou propostas de regras que são aplicáveis ao público. Avisos de audiências e investigações, reuniões de comitês, decisões e decisões da agência, delegações de autoridade, arquivamento de petições e aplicações e declarações da organização e funções da agência são exemplos de documentos que aparecem nesta seção.

Registo Federal / Vol. 89 Não. 177 / Quinta-feira, Setembro 12, 2024 / Avisos DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Ato de Privacidade de 1974; Sistema de Registros.

AGÊNCIA: Serviço Forestal, USDA. ACÇÃO: Notificação de um sistema modificado de registros.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: De acordo com o Ato de Privacidade de 1974, e a Circular de Gerenciamento e Orçamento No. A- 108 Responsabilidades da Agência Federal para Revisão, Reportagem e Publicação, nos EUA. Departamento de Agricultura (USDA ou Departamento) está emitindo um aviso público de sua intenção de modificar o sistema atual de registros intitulado `` Departamento de Agricultura, Serviço Florestal, FS- 33 Aplicação da Lei e registros de investigação.'' Este sistema permite que a aplicação da Lei e as Investigações registrem todas as investigações criminais e civis que ocorrem ou estão relacionadas com crimes cometidos em terras do Sistema Florestal Nacional, o que inclui violações verificadas dos estatutos criminais e da política do Serviço Florestal (Agência), bem como situações que podem resultar em demandas civis por ou contra o governo. Esta informação ajuda a Agência a cumprir o seu objetivo de contribuir para a segurança dos agentes da lei, funcionários do Serviço Florestal e visitantes nacionais da floresta. DATAS: Este aviso é aplicável na publicação, sujeito a um 30 -período de dia em que comentar sobre os usos de rotina descritos abaixo. Os comentários devem ser enviados até outubro 15, 2024.

ENDEREÇOS: Comentários, identificados pelo número do docket FS- 2021 - 0002, pode ser enviado através de um dos seguintes métodos: 1. Portal Federal de Regulamentação: Vá para e siga as instruções para enviar comentários. 2. E- mail: Curtis Davis, [email protected]. 3. Correio: Diretor, Aplicação da Lei e Investigações (Parada de Correio 1140 ) do Serviço Forestal do USDA, P.O. Caixa 96090, Washington, DC 20250. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número da ficha [FS- 2021 - 0002 ]. Todos os comentários recebidos, incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas, serão publicados sem alteração para Docket: Para o acesso ao docket para ler informações de fundo ou comentários recebidos, vá para PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para perguntas gerais, por favor entre em contato com os EUA. Departamento de Agricultura, Serviço Florestal, Serviço de Aplicação da Lei e Investigações, 1400 Independence Avenue SW (Parada de e- mail 1140 ) em Washington, DC 20250; telefone 703 - 605 - 4730, e- mail [email protected]. Para questões de privacidade, entre em contato com o Diretor de Privacidade, Escritório do Diretor de Informação, Departamento da Agricultura, Washington, DC 20250. Cynthia Ebersohn por e-mail em [e-mail protegido] ou por telefone em 703 - 282 - 5413.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os propósitos para alterações neste sistema de registros são: 1. Para fornecer os procedimentos que permitem aos indivíduos obter acesso às suas informações mantidas neste sistema de aviso de registros, conforme delineado na seção 6 (Aviso) e seção 7 (Acesso, Reparação e Correção) do Sistema de Relatórios de Investigações da Lei (LEIRS), anteriormente conhecido como Sistema de Registro de Atendimento de Investigações da Lei (LEIMARS), e Avaliações de Impacto de Privacidade da Faculdade da Lei (LEI). LEIRS é o sistema de registro para o portfólio de tecnologias de informação LEI (IT), que é composto por LEIRS, o LEI Vault, e quaisquer aquisiçãos posteriores que se inserem no portfólio de TI LEI para estes fins. 2. Para refletir mudanças na prática e na política que afetam a informação pessoalmente identificável (PII) mantida neste sistema de registros. O banco de dados LEIRS não é acessível pelo público. A informação é compartilhada em uma base de necessidade de saber com os parceiros da aplicação da lei e os sistemas judiciais federais, estaduais e locais. Informações como análise estatística do crime, incluindo o número de incidentes e casos, mas excluindo PII, são compartilhadas com o Congresso e outras agências em uma base de necessidade de saber. Esta mudança para a seção de usos de rotina é destinada a também atender aos requisitos da Ordem Executiva 14074 para ``incluir dentro das políticas desenvolvidas nos termos da subseção (a)(i) desta seção protocolos para divulgação pública acelerada de imagens de vídeos BWC [câmara usada pelo corpo] após incidentes envolvendo lesões corporais graves ou mortes sob custódia, que devem ser coerentes com a lei aplicável, incluindo 7 CFR, 5 U.S.C. e a Lei de Privacidade de 1974, e levará em conta a necessidade de promover a transparência e a responsabilização, o dever de proteger os direitos de privacidade das pessoas representadas nas imagens, e qualquer necessidade de proteger as operações de aplicação da lei em curso.'' O efeito pretendido dessas alterações é mostrar aos indivíduos que a sua informação PII está segura dentro do portfólio de TI LEI. O Serviço Forestal propõe modificar um sistema de registros, intitulado ``USDA/FS- 33 Aplicação da Lei e Registros de Investigação '' que serão usados para manter registros de atividades realizadas pela Agência de acordo com a sua missão e responsabilidades. O aplicativo LEIRS do Serviço Forestal é principalmente um banco de dados criminal e é usado para coletar informações sobre incidentes criminais; também é usado para documentar incidentes que podem ser de natureza não- criminal, principalmente relacionados a casos civis que podem resultar em uma reclamação a favor ou contra o governo. LEI Vault contém imagens visuais e gravações de áudio de eventos de aplicação da lei e investigação e entrevistas realizadas. De acordo com a missão de compartilhamento de informações do USDA, as informações armazenadas dentro dos componentes do LEIRS podem ser compartilhadas com outros componentes do USDA, bem como com agências do governo federal, estadual, local, tribal, estrangeiro ou internacional apropriadas. Esta partilha só terá lugar após o USDA determinar que o componente ou agência receptor tem necessidade de saber as informações para realizar segurança nacional, aplicação da lei, imigração, inteligência ou outras funções consistentes com os usos rotineiros definidos neste sistema de aviso de registros. A Lei de Privacidade incorpora princípios de informação justos em um estatuto framework que regula os meios pelos quais o Governo dos Estados Unidos coleta, mantém, usa e divulga informações pessoalmente identificáveis. A Lei de Privacidade aplica- se às informações que são mantidas em um ``sistema de registros''. Um ``sistema de registros'' é um grupo de quaisquer registros sob o controle de uma agência para a qual as informações são recuperadas usando o nome de um indivíduo ou usando algum número de identificação, símbolo ou outro tipo de identificação específico atribuído ao indivíduo. No Ato de Privacidade, um indivíduo é definido para abranger cidadãos dos Estados Unidos e residentes permanentes legais. A Ação de Privacidade de 1974, conforme emendado ( 5 U.S.C. 552 a), requer que as agências publiquem no Registro Federal um aviso de sistemas de registros novos ou revistos mantidos pela agência. De acordo com o 5 U.S.C. 552 a( r), o Departamento forneceu um relatório sobre esta mudança de sistema para o Escritório de Gestão e Orçamento e para o Congresso.

NOME E NÚMERO DO SISTEMA: USDA/FS- 33 A aplicação da lei e os registros de investigação são o título dado ao portfólio Investigações de aplicação da lei IT (LEI IT), que consiste no Sistema de Relatórios de Investigações de aplicação da lei (LEIRS) e Vault de Investigação de aplicação da lei (LEI). CLASSIFICAÇÃO DE SEGURANÇA: Não classificado.

LOCAÇÃO DO SISTEMA: LEIRS é um banco de dados centralizado de nuvem reconhecido pelo FedRAMP e é hospedado no ambiente de hospedagem de nuvem Tyler Federal, que está hospedado dentro de um centro de dados fornecido pelo Equinix fisicamente localizado no 44470 Chilum Place, DC 3 -Bldg. 1, em Ashburn, VA. O LEI Vault é hospedado em um ambiente baseado em nuvem reconhecido pelo FedRAMP hospedado na Microsoft Azure. O endereço do fornecedor de serviços de terceiros é Microsoft, 1 Microsoft Way, Redmond, WA 98052 - 6399. GESTIONADOR(S) DO SISTEMA: O Diretor, Encargos e Investigações, EUA Departamento de Agricultura, Serviço Florestal, 1400 Independence Avenue SW (Parada de e- mail 1140 ) em Washington, DC 20250.

OBJETIVO( S) DO SISTEMA: LEIRS é um banco de dados nacional usado pelo USDA Forest Service Law Enforcement e Investigations, que consiste em aproximadamente 600 para 700 usuários dispersos nas nove regiões do Serviço Florestal. A informação é coletada para documentar todas as investigações civis e criminosas que ocorrem ou estão relacionadas com crimes cometidos em terras do Sistema Florestal Nacional. LEI Vault é a implementação de tecnologia do serviço USDA- Forest para atender aos requisitos de armazenamento de dados que suportam o campo da Direção de Aplicação da Lei e Investigações das câmeras usadas pelo corpo. As câmeras usadas no corpo são amplamente usadas pelas agências de aplicação da lei nos Estados Unidos. Eles são usados principalmente por oficiais jurados no desempenho de tarefas que exigem contato aberto e direto com o público. As câmeras usadas no corpo são câmeras com microfone e armazenamento de dados interno. Eles permitem que as imagens de áudio- vídeo, conhecidas como evidências de mídia digital, sejam armazenadas e analisadas com software compatível. As câmeras são tipicamente projetadas para estar localizadas no peito ou na cabeça de um oficial, mas também podem ser configuradas para ser implantadas com uma arma ou ativadas quando uma arma é implantada. O LEI Vault e os sistemas subjacentes, suportando o Axon Evidence( dot)com, não são usados nem estão disponíveis para acesso pelo público. O LEI Vault aproveita os recursos de nuvem acreditados pelo FedRAMP fornecidos pelo Axon Evidence( dot)com para armazenar e gerenciar as evidências digitais dos agentes da lei (como imagens de câmeras e gravações de áudio de entrevistas) e para fornecer um console central de gestão para produtos e dispositivos associados. Todos os dados originam- se e são consumidos pelo pessoal e pelo pessoal autorizados do Serviço Florestal do USDA. Todos os dados estão sujeitos às políticas de organização do USDA Forest Service LEI no lugar para governar estes dados, para incluir privacidade e segurança a nível da organização. CATEGORIAS DE FONTES DE RECORDO: LEIRS é principalmente um banco de dados de investigação civil e criminal e é usado para coletar informações sobre incidentes criminais que incluem o PII relacionado com suspeitos, testemunhas e vítimas, além de informações relacionadas à investigação de atividade criminosa. O LEIRS coleta as seguintes informações: nome, sobrenome, inicial do meio, data de nascimento, endereço de casa ou de correio, endereço de trabalho, carteira de condução, licença de pesca, licença de caça, ID militar, ID escolar, ID de segurança social, ID estatal, altura, peso, raça, sexo, cor do cabelo, cor do olho, adulto/juvenile, ocupação, caligrafia ou imagem da assinatura. O LEIRS também é usado para documentar incidentes que podem não ser criminosos na natureza, principalmente relacionados a casos civis que podem resultar em uma reclamação a favor ou contra o governo. O LEI Vault consiste em evidências de vídeo e áudio coletadas por oficiais federais enquanto em contato direto com assuntos. A imagem não é pesquisable por palavra-chave.

UTILIZAÇÃO ROUTINA DE REGISTOS MAINTINADO NO SISTEMA, INCLUIndo CATEGORIAS DE UTILIZADOS E OBJECTIVOS DE TAS UTILIZAÇÕES: Além dessas divulgações geralmente permitidas sob 5 U.S.C. 552 a( b) da Lei de Privacidade, os usos de rotina são definidos como divulgações onde as informações são rotineiramente compartilhadas interna ou externamente. Abaixo estão os usos de rotina aplicáveis aos registros de aplicação da lei e investigação: A. Compartilhar informações com o Departamento de Justiça quando (a) USDA ou qualquer componente dele, (b) qualquer funcionário do USDA na sua qualidade oficial, onde o Departamento de Justiça concordou em representar o funcionário, ou (c) o Governo dos Estados Unidos é parte em litígios ou tem interesse em tais litígios, e, mediante uma revisão cuidadosa, o USDA determina que os registros são relevantes e necessários para o litígio e o uso desses registros pelo Departamento de Justiça é, portanto, considerado pelo USDA para um propósito compatível com o objetivo para o qual o USDA colecionou os registros. B. Compartilhar informações com um escritório do Congresso em resposta a uma pergunta desse escritório do Congresso feita a pedido escrito do indivíduo a quem o registro pertence. C. Compartilhar informações com a Administração Nacional de Arquivos e Registros ou outras agências do Governo Federal, de acordo com as inspeções de gestão de registros que estão sendo realizadas sob a autoridade do 44 U.S.C. 2904 e 2906. D. Compartilhar informações com uma agência, organização ou indivíduo para realizar operações de auditoria ou supervisão conforme autorizado pela lei, mas apenas as informações necessárias e relevantes para essa função de auditoria ou supervisão. E. Compartilhar informações com agências, entidades e pessoas apropriadas quando ( 1 ) o USDA suspeita ou confirmou que a segurança ou confidencialidade da informação no sistema de registros foi comprometida; ( 2 ) o USDA determinou que, como resultado da violação suspeita ou confirmada, há um risco de dano para os indivíduos, o USDA (incluindo seus sistemas de informação, programas e operações), o Governo Federal, ou segurança nacional; e ( 3 ) a divulgação feita a tais agências, entidades e pessoas é razoavelmente necessária para ajudar.