Registro Federal, Volume 89 Edição 172 (Jueves, Setembro) 5, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 172 (Jueves, Setembro) 5, 2024 )] [Notificações] [Páginas 72386 - 72387 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 19973 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.

Comissão Federal de Regulação da Energia. [Projeto No. 2853 - 000 ].

Departamento de Recursos Naturais e Conservação de Montana; Notificação de Autorização para a Continuação da Operação do Projeto.

A licença para o Projeto Hidroelétrico Broadwater n.o. 2853 foi emitido para um período que termina em Julho 1, 2024. Seção 15 (a) ( 1 ) do FPA, 16 U.S.C. 808 (a) ( 1 ), requer que a Comissão, na expiração de um termo de licença, emita de ano em ano uma licença anual para o então licenciado(s) sob os termos e condições da licença anterior até que uma nova licença seja emitida, ou o projeto seja eliminado de outra forma como for fornecido na seção 15 ou qualquer outra seção aplicável do FPA. Se a licença anterior do projeto renunciar à aplicabilidade da seção 15 do FPA, então, com base na seção 9 (b) do Ato de Processo Administrativo, 5 U.S.C. 558 (c), e conforme definido em 18 CFR 16.21 (a), se o licenciado de tal projeto tiver apresentado um pedido de licença subsequente, o licenciado poderá continuar a operar o projeto de acordo com os termos e condições da licença após a licença menor ou menor parte expirar, até que a Comissão aja sobre o seu aplicativo. Se o licenciado de tal projeto não tiver apresentado um pedido para uma licença subsequente, então ele pode ser necessário, de acordo com 18 CFR 16.21 (b), continuar as operações do projeto até que a Comissão emite a outra pessoa uma licença para o projeto ou ordene a disposição do projeto. Se o projeto estiver sujeito à seção 15 do FPA, é por isso dado aviso de que uma licença anual para o Projeto n.o. 2853 é emitido ao Departamento de Recursos Naturais e Conservação de Montana por um período a partir de julho 2, 2024, até julho 1, 2025, ou até a emissão de uma nova licença para o projeto ou outra disposição sob o FPA, se for o caso. Se a emissão de uma nova licença (ou outra disposição) não ocorrer em ou antes de julho 1, 2025, é por isso dado aviso que, de acordo com 18 CFR 16.18 (c), uma licença anual sob a seção 15 (a) ( 1 ) do FPA é renovado automaticamente sem mais ordem ou notificação pela Comissão, a menos que a Comissão ordene o contrário. Se o projeto não estiver sujeito a seção 15 do FPA, é por este meio dado aviso que o Departamento de Recursos Naturais e Conservação de Montana está autorizado a continuar a operação do Projeto Hidroelétrico Broadwater sob.

os termos e condições da licença anterior até a emissão de uma licença subsequente para o projeto ou outra disposição sob o FPA, se for o caso.

Datado: Agosto 29, 2024. Debbie-Anne A. Reese, Secretário interino. [FR Doc. 2024 - 19973 Arquivo 9 - 4 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6717 - 01 - P.