Manoela Alcântara

Fazenda cancela cobrança de R$ 40 mil em dívidas atribuídas a Renan Santos
Fazenda cancela cobrança de R$ 40 mil em dívidas atribuídas a Renan Santos · Imagem: LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Órgão reconheceu que o prazo para cobrar havia terminado quatro anos antes de responsabilizar o candidato pelas dívidas de uma empresa

Fazenda cancela cobrança de R$ 40 mil em dívidas atribuídas a Renan Santos
Fazenda cancela cobrança de R$ 40 mil em dívidas atribuídas a Renan Santos · Imagem: Source: www.metropoles.com

Pablo Giovanni

07/10/2026 04:00

LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova

A Fazenda Nacional cancelou uma cobrança de cerca de R$ 40 mil contra o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) após rever o próprio entendimento sobre o caso e concluir que já havia perdido o prazo para exigir os valores quando ele foi responsabilizado pelas dívidas.

Renan ficou em quarto lugar na disputa pelo Palácio do Planalto, com 2,6 milhões de votos. Ele foi incluído como responsável pelos débitos em dezembro de 2019, após a Fazenda apontar a dissolução irregular de uma empresa da qual ele havia sido administrador.

A mudança de entendimento ocorreu depois de anos de cobrança. Em setembro deste ano, a Fazenda ainda defendia no processo que os débitos poderiam ser cobrados e que não havia ocorrido prescrição.

Semanas depois, após uma revisão interna, a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) concluiu que o prazo havia terminado em junho de 2015 e determinou o cancelamento das três dívidas.

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A cobrança chegou a R$ 39.893,69 em julho de 2025, quando a Fazenda pediu que Renan fosse formalmente incluído no processo. O órgão também requereu que, caso ele não pagasse, fossem bloqueados valores em suas contas até o limite da dívida.

Ao refazer o histórico da cobrança, a PGFN concluiu que o prazo havia começado a correr em junho de 2009, depois que uma tentativa de encontrar dinheiro para quitar os débitos não teve sucesso. Segundo o órgão, nenhuma medida posterior conseguiu efetivamente bloquear o patrimônio ou interromper essa contagem.

A conclusão foi de que a cobrança deveria ter sido encerrada em 9 de junho de 2015, mais de quatro anos antes de Renan ser incluído como responsável pelas dívidas.

“A citação desse coobrigado na Execução Fiscal somente foi requerida em 15/07/2025, ou seja, mais de cinco anos depois de sua inclusão na CDA, sendo que, até a presente data, não foi efetivada”, escreveu o procurador da Fazenda Nacional Marcos Exposito Guevara.

O procurador prosseguiu: “Forçoso constatar que se passaram 18 anos de cobrança judicial, sem que nesse interim houvesse qualquer causa de interrupção do lapso prescricional ou de constrição patrimonial, ainda que mínima ou parcial”.

Com a revisão, a Fazenda determinou o cancelamento das três Certidões de Dívida Ativa que sustentavam a cobrança. Após ser comunicada da medida, a Justiça encerrou o processo nessa segunda-feira (5/10).

Entenda o caso

A disputa judicial começou em 2008, quando a Fazenda Nacional passou a cobrar R$ 21 mil em dívidas de IPI e PIS da empresa Martin Artefatos de Metais S/A.

Após uma tentativa frustrada de bloquear contas bancárias em março de 2010, o processo ficou por mais de uma década sem que fossem encontrados bens para quitar a dívida.

Em dezembro de 2025, 17 anos após o início do processo, a Fazenda abriu um procedimento interno sob a alegação de que a empresa havia encerrado as atividades de forma irregular e passou a cobrar a dívida também de Renan Santos, na condição de sócio.

A defesa do político recorreu à Justiça alegando que o prazo para cobrar a dívida havia se esgotado, diante dos anos sem localização de bens. Os advogados citaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Os advogados também apresentaram uma ação para contestar a decisão da Fazenda de vincular o nome do candidato aos débitos.