Registro Federal, Volume 89 Edição 201 (Quinta-feira, outubro 17, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 201 (Quinta-feira, outubro 17, 2024 )] [Notificações] [Páginas 83689 - 83691 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 23930 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS.

Centros para serviços Medicare & Medicaid. Medicare e Medicaid Programas: Aplicação da Associação Americana para Acreditação de Instalações de Cirurgia Ambulatorial dba QUAD A para Aprovação Continuada da CMS do Programa de Acreditação de Fisioterapia Ambulatorial (OPT) AGÊNCIA: Centros para Medicare & Medicaid Services (CMS), HHS.

ACÇÃO: Avise com pedido de comentário. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este aviso reconhece a recepção de um pedido da American Association for Accreditation of Ambulatory Cirurgia Facilities, dba QUAD A, para o reconhecimento contínuo como uma organização nacional de acreditação para provedores de fisioterapia ambulatorial que desejam participar dos programas Medicare ou Medicaid.

DATAS: Para ter a consideração garantida, os comentários devem ser recebidos em um dos endereços fornecidos abaixo, o mais tardar 5 p.m. em Novembro 18, 2024. ADRESSÓRIOS: Ao comentar, consulte o código de arquivo CMS- 3466 - PN. Por causa das limitações de pessoal e recursos, não podemos aceitar comentários por transmissão de facsímil (FAX). Os comentários, incluindo submissões de comentários em massa, devem ser enviados de uma das três formas seguintes (por favor, escolha apenas uma das formas listadas): 1. Eletrônicamente. Você pode enviar comentários eletrônicos sobre este regulamento para Siga as instruções ``Enviar um comentário''. 2. Por correio normal. Você pode enviar comentários escritos para o seguinte endereço SOMENTE: Centros para Medicare & Medicaid Services, Departamento de Saúde e Serviços Humanos, Atenção: CMS- 3466 - P.N., P.O. Caixa 8010, Baltimore, MD 21244 - 8010.

Por favor, permita tempo suficiente para os comentários enviados por correio serem recebidos antes do final do período de comentários. 3. Por correio expresso ou noturno. Você pode enviar comentários escritos para o seguinte endereço SOMENTE: Centros para Medicare & Medicaid Services, Departamento de Saúde e Serviços Humanos, Atenção: CMS- 3466 -PN, parada de correio C 4 - 26 - 05, 7500 Segurança Boulevard, Baltimore, MD 21244 - 1850. Para obter informações sobre a visualização de comentários públicos, consulte o início da seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Caecilia Andrews, ( 410 ) 786 - 2190. Joy Webb, ( 410 ) 786 - 1667.

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: Inspeção de Comentários Públicos: Todos os comentários recebidos antes do final do período de comentários estão disponíveis para visualização pelo público, incluindo quaisquer informações comerciais pessoais ou confidenciais que estejam incluídas em um comentário. Nós colocamos todos os comentários recebidos antes do encerramento do período de comentários no site seguinte o mais rapidamente possível após eles terem sido recebidos: Siga as instruções de pesquisa nesse site para ver comentários públicos. O CMS não irá publicar em Regulations.gov comentários públicos que fazem ameaças a indivíduos ou instituições ou sugerem que o comentarista tomará ações para prejudicar um indivíduo. O CMS continua a incentivar os indivíduos a não enviar comentários duplicativos. Iremos publicar comentários aceitáveis de vários comentaristas únicos mesmo que o conteúdo seja idêntico ou quase idêntico a outros comentários. Um provedor de saúde pode entrar em um acordo com Medicare para participar do programa como provedor de fisioterapia ambulatorial (OPT), desde que certos requisitos sejam cumpridos. Seção 1861 (p) 4 ) da Lei de Segurança Social (a Lei), estabelece critérios distintos para as instalações que buscam a designação como um TPO. Os regulamentos relativos aos acordos de provedor de Medicare em geral estão em 42 Parte CFR 489 e aqueles relacionados com a pesquisa e certificação para a participação do Medicare de provedores e certos tipos de fornecedores estão em parte 488. Os regulamentos em parte 485, subparte H especifica as condições que um provedor deve cumprir para participar do programa Medicare como um OPT. Geralmente, para se celebrar um acordo, um OPT deve ser primeiro certificado por uma agência de pesquisa estatal (África do Sul) como cumprindo as condições ou requisitos estabelecidos em parte 485 do nosso regulamento Medicare. Posteriormente, o OPT está sujeito a pesquisas regulares por um África do Sul para determinar se ele continua a cumprir estes requisitos. Seção 1865 (a) ( 1 ) da Lei estabelece que, se uma entidade provedora demonstra, através de acreditação por um Centros para Medicare & Medicaid Services (CMS) aprovados, que todas as condições aplicáveis do Medicare são preenchidas ou excedidas, podemos considerar que essa entidade provedora já cumpriu os requisitos. A acreditação por um AO é voluntária e não é necessária para a participação do Medicare. Se um AO for reconhecido pelo Secretário do Departamento de Saúde e Serviços Humanos como tendo padrões de acreditação que satisfaçam ou excedam os requisitos de Medicare, qualquer entidade provedora acreditada pelo programa aprovado do organismo nacional de acreditação pode ser considerada como satisfazer as condições de Medicare. O AO que solicita aprovação do seu programa de acreditação sob parte 488, subparte A, deve fornecer ao CMS garantias razoáveis de que o AO exige que as entidades fornecedoras acreditadas atendam requisitos que são pelo menos tão rigorosos quanto as condições Medicare. Nossos regulamentos relativos à aprovação de AOs estão definidos no Sec. 488.5. O prazo atual de aprovação do QUAD A para o seu programa OPT expira em abril 4, 2025.

II. Aprovação da Organização de Determinação. Seção 1865 (a) ( 2 ) do Ato e nossos regulamentos na Sec. 488.5 requerem que nossos resultados referentes à revisão e aprovação dos requisitos de um AO considerem, entre outros fatores, os requisitos de acreditação do AO aplicados; procedimentos de pesquisa; recursos para a realização dos inquéritos necessários; capacidade de fornecer informações para uso em atividades de aplicação; procedimentos de monitoramento para entidades fornecedoras não conformes com as condições ou requisitos; e capacidade de fornecer ao CMS os dados necessários para validação. Seção 1865 (a) ( 3 (A) do Ato exige ainda que publiquemos, dentro do 60 dias de recepção do aplicativo completo de uma organização, um aviso que identifica o organismo nacional de acreditação que faz o pedido, descreve a natureza do pedido, e fornece pelo menos um 30 - período de comentário público de dia. Nós temos 210 dias a partir da recepção de um aplicativo completo para publicar aviso de aprovação ou negação do aplicativo. O objetivo deste aviso proposto é informar o público do pedido do QUAD A para a continuação da aprovação do CMS do seu programa de acreditação OPT. Este aviso também solicita comentários públicos sobre se os requisitos do QUAD A satisfazem ou excedem as condições de Medicare para participação (CoPs) para os OPTs. III. Avaliação do Pedido de Autoridade de Declamação. QUAD A apresentou todos os materiais necessários para que possamos fazer uma determinação sobre o seu pedido de continuação da aprovação CMS de seu programa de acreditação OPT. Este aplicativo foi determinado para estar completo em setembro 9, 2024. Sob a seção 1865 (a) ( 2 ) do Ato e Sec. 488.5, nossa revisão e avaliação do QUAD A será realizada de acordo com, mas não necessariamente limitado aos seguintes fatores: A equivalência dos padrões do QUAD A para os OPTs em comparação com os CoPs do Medicare para os OPTs. O processo de pesquisa do QUAD A para determinar o seguinte: ++ A composição da equipe de pesquisa, as qualificações dos pesquisadores e a capacidade da organização de fornecer treinamento de pesquisadores continuados. ++ A comparabilidade dos processos do QUAD A com os de agências do Estado, incluindo a frequência do levantamento, e a capacidade de investigar e responder adequadamente às queixas contra instalações acreditadas. ++ Processos e procedimentos do QUAD A para monitorar um OPT encontrado por conformidade com os requisitos do programa do QUAD A. Estes procedimentos de monitoramento são usados apenas quando o QUAD A identifica o incumprimento. Se o incumprimento for identificado através de revisões de validação ou pesquisas de queixas, a agência de pesquisa estatal monitora as correções como especificado no Sec. 488.9 (c) 1 ). ++ QUAD A capacidade de informar deficiências para as instalações pesquisadas e responder ao plano de correção da instalação de forma oportuna. ++ QUAD A capacidade de fornecer ao CMS dados eletrônicos e relatórios necessários para a validação e avaliação eficaz do processo de pesquisa da organização. ++ A adequação do pessoal e outros recursos do QUAD A e sua viabilidade financeira. ++ QUAD A capacidade de financiar adequadamente os inquéritos necessários. ++ QUAD A políticas de pesquisas com relação a se os inquéritos são anunciados ou não, para garantir que os inquéritos são não anunciados. ++ Políticas e procedimentos do QUAD A para evitar conflitos de interesses, incluindo a aparição de conflitos de interesses, envolvendo indivíduos que realizam inquéritos ou participam em inquéritos ou participam em eles. decisões de acreditação.

++ O acordo do QUAD A para fornecer ao CMS uma cópia do levantamento de acreditação mais atual, juntamente com qualquer outra informação relacionada ao levantamento como o CMS pode exigir (incluindo planos de ação corretiva). IV. Coleção de Requisitos de Informação. Este documento não impõe requisitos de coleta de informações, ou seja, requisitos de reporte, manutenção de registros ou divulgação de terceiros. Consequentemente, não há necessidade de revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob a autoridade da Lei de Redução de Papel de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 e seguintes.).

V. Resposta aos comentários públicos. Devido ao grande número de comentários públicos que recebemos normalmente em documentos do Registo Federal, não somos capazes de reconhecer ou responder a eles individualmente. Nós vamos considerar todos os comentários que recebemos até a data e hora especificadas na seção DATAS deste preâmbulo, e, quando prosseguirmos com um documento subsequente, nós vamos responder aos comentários no preâmbulo desse documento. O Administrador dos Centros para Serviços Medicare & Medicaid (CMS), Chiquita Brooks- LaSure, tendo examinado e aprovado este documento, autoriza a Vanessa Garcia, que é a Ligação do Registo Federal, a assinar eletronicamente este documento para fins de publicação no Registo Federal.

Vanessa Garcia, Ligação Federal de Registro, Centros para Medicare & Medicaid Services. [FR Doc. 2024 - 23930 Arquivo 10 - 16 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4120 - 01 - P.