Registro Federal, Volume 90 Edição 132 (Segunda-feira, julho) 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 132 (Segunda-feira, julho) 14, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 31138 - 31139 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13135 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.

[QG-DOE- 2025 - 0018 ] RIN 1990 -AA 53. Rescindindo a Regulação de Transferência Obsoleta de Procedimentos AGÊNCIA: Escritório do Conselho Geral, Departamento de Energia (DOE).

ACÇÃO: Direta regra final; atraso da data de entrada em vigor; resposta aos comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Departamento de Energia (``DOE'') está publicando este documento para responder aos comentários recebidos sobre a regra final direta que rescindiu os regulamentos que descrevem o 1977 transferência de procedimentos para DOE de suas agências predecessoras que publicaram em maio 16, 2025. Como resultado, o DOE atrasa a data de entrada em vigor da regra final direta.

DATAS: A partir de julho 14, 2025, a data de entrada em vigor da regra final diretamente publicada em Maio 16, 2025, em 90 FR 20772, é adiado até Agosto 13, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Jeffrey Novak, EUA Departamento de Energia, Escritório do Conselho Geral, Conselho Geral, 1000 Avenida Independência SW, Washington, DC 20585 - 0121; ( 202 ) 586 - 5281 ou [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Maio 2025 Regra Final Direta DOE está anulando a parte 1000 do título 10, Código de Regulamentação Federal por esta regra. Em 1977, a Lei Organizativa do Departamento de Energia (Pub. L. 95 - 91 ) consolidado certas funções anteriormente executadas por várias agências federais dentro da DOE, incluindo a Comissão Federal de Regulação da Energia (FERC). Parte 1000 delineou quais certas dessas funções e procedimentos seriam transferidos para a jurisdição do Secretário de Energia e que seriam transferidos para a jurisdição da FERC. Seção 1000.1 lista certas categorias de procedimentos, bem como procedimentos específicos então pendentes a serem transferidos para DOE ou FERC. Estas transferências de funções ocorreram sobre 47 anos atrás. Esta parte está agora obsoleta. Portanto, o DSE anula a parte 1000 em sua totalidade. A autoridade para esta regra é a Lei de Organização do Departamento de Energia, Direito Público 95 - 91, 91 Estat. 567.

II. Resposta aos Comentários. Em Maio 16, 2025, DOE publicou uma regra final direta que é revogada 10 Parte CFR 1000 e procurou comentários sobre a rescisão. 90 FR 20772 (Maio) 2025 DFR). Em resposta, o DOE recebeu dois comentários de membros do público, mas apenas um comentário foi relevante para o mês de maio 2025 DFR. Tabela II. 1 -- Lista de Comentários do Maio 2025 DFR - Referência a esta regra do Comentário do tipo de Comentário do Ponte de Dooling................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ Abater......... 2 Individual. Anônimo........................... Anônima....... 3 Individual.

A. Resposta aos Comentários Procedurais da Lei de Procedimento Administrativo. O DOE recebeu um comentário adverso significativo da Bridget CE. Dooling, que levantou vários assuntos processuais para a consideração do DOE e também incorporou outro comentário por referência. (DOE- HQ- 2025 - 0018 - 0002 ). Em resposta, o DOE observa que o APA exige que as agências proporcionem a todas as pessoas interessadas um aviso justo e uma oportunidade de comentar sobre o estabelecimento de regras. Veja 5 U.S.C. 553 (b) & (c). Maio 2025 DFR forneceu ao público um aviso justo da anulação do DOE do 1977 transferência de procedimentos. Veja 90 FR 20772. DOE também solicitou comentários sobre o maio 2025 DFR, e declarou, se o Departamento recebeu comentários adversos significativos, o Departamento retiraria a regra ou emitiria uma nova regra final que responda a tais comentários. 90 FR 20772. Assim, o DOE forneceu aos interessados um aviso justo e uma oportunidade de comentar conforme exigido pelo APA. Como resultado, não havia necessidade de uma boa isenção de causa da criação de regras de aviso e comentários sob 5 U.S.C. 553 (b). Finalmente, ao contrário dos comentários, Dooling não pode argumentar que foi negado um aviso justo e uma oportunidade de comentar apenas com base na forma como o aviso foi rotulado. Veja Pequenas Irmãs dos Santos Pobres Peter & Paul Home v. Pensilvânia, 140 S. Ct. 2367, 2384 ( 2020 ) (deixando de lado que ``[f]órmicas, as [regras finais intermédias] continham todos os elementos de uma notificação de elaboração de regras proposta, conforme exigido pelo APA'). Independentemente do seu título, o Maio 2025 O DFR conteve os elementos necessários de um projeto de elaboração de regras sob o APA. Enquanto adverso, o DOE determinou que este comentário não impede que o DOE finalize esta regra e anule 10 Parte CFR 1000 como discutido anteriormente. B. Resposta a outros comentários. O DOE também recebeu um comentário anônimo em resposta à regra final direta, que estava fora do escopo dos tópicos em questão para este processo de elaboração de regras. (DOE- HQ- 2025 - 0018 - 0003 ). Como tal, o DOE não é necessário para preparar uma resposta a este comentário.

Pelas razões discutidas no mês de maio 2025 DFR e reiterado nas seções anteriores deste documento, DOE não está retirando o Maio 2025 DFR, que finaliza uma rescisão de 10 Parte CFR 1000. DSE também anota, na medida em que 5 U.S.C. 553 aplica-se ao atraso da data de entrada em vigor, ele está isento de aviso e comentário porque constitui uma regra de procedimento sob 5 U.S.C. 553 (b)(A) e para o qual nenhum aviso ou audição é exigido pelo estatuto. Além disso, esta ação não é uma "regra substantiva" para a qual um 30 -dia de atraso na data de entrada em vigor é necessário sob 5 U.S.C. 553 (d).

Este documento do Departamento de Energia foi assinado em Julho 9, 2025, por Chris Wright, Secretário de Energia. Esse documento com a assinatura e data originais é mantido pelo DOE. Para fins administrativos apenas, e em conformidade com os requisitos do Escritório do Registo Federal, o Oficial de Liaison do Registo Federal subscrevido do DOE foi autorizado a assinar e enviar o documento em formato eletrônico para publicação, como documento oficial do Departamento de Energia. Este processo administrativo não altera de modo algum o efeito legal deste documento após a publicação no Registo Federal.

Assinado em Washington, DC, em julho 10, 2025. Treena V. Garrett, Oficial de Liaison Federal Register, EUA Departamento de Energia. [FR Doc. 2025 - 13135 Arquivo 7 - 11 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6450 - 01 - P.