Eleitores que residem longe do domicílio eleitoral têm direito a passagem municipal intermunicipal gratuita para votar no segundo turno, marcada para este domingo (25/10).A passagem intermunicipal é o bilhete que dá direito ao transporte de passageiros entre cidades dentro do mesmo estado. A obrigatoriedade do passe livre é uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), expedida em outubro de 2023.Além disso, no dia da eleição, as frotas devem operar com frequência e horários equivalentes aos dias úteis. A redução do serviço habitualmente oferecido pode configurar crime eleitoral. Leia também Distrito FederalUnB divulga mudanças e recomendações para o segundo turno das Eleições 2026 MundoOEA envia missão para acompanhar o segundo turno das eleições no Brasil Manoela AlcântaraKassio: número de ações no segundo turno é 217% maior que em 2022 Segundo a determinação, poderão ser adotadas as seguintes providências pelo Poder Público:criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;utilização de veículos públicos disponíveis; erequisição de veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.A oferta de transporte deverá ser feita sem distinção de qualquer natureza entre eleitoras e eleitores, sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral e é vedada a promoção pessoal do gestor público responsável.Nesta sexta-feira (23/10), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a extensão da gratuidade aos ônibus interestaduais. A magistrada apontou inviabilidade operacional e falta de dados a três dias da votação. A decisão mantém as regras que asseguram o passe livre restrito ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.Confira as regras de cada estado que se manifestou publicamente sobre a oferta de transporte intermunicipal:AlagoasO transporte intermunicipal será gratuito para todos os usuários, nas modalidades Convencional e Complementar. Nessa data, não será necessário apresentar documentos. Nos dias 23, 24 e 26, será exigida a documentação prevista para os deslocamentos de ida e volta dos eleitores.BahiaO benefício será aplicado das 18h de sexta-feira (23) até o meio-dia de segunda-feira (26). Para o ferry-boat, as lanchinhas e o transporte metropolitano, o período também começa às 18h de sexta, mas valerá apenas até as 23h59 deste domingo de eleições.Para adquirir a passagem é preciso apresentar no guichê: documento oficial com foto, título eleitor ou e-Título. E na volta: comprovante de votação e passagem de ida.CearáPara o transporte intermunicipal, dividido entre interurbano e metropolitano, as regras são diferentes para cada tipo de usuário. No interurbano, para ônibus, é necessário que o cidadão faça uma reserva com até dois dias de antecedência do dia da viagem. Já para vans não é necessário reserva, basta apenas que o eleitor apresente o título ou qualquer documento que comprove o deslocamento.ParáNo transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário, a gratuidade será válida a partir das 12h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). Para utilizar o transporte gratuito na ida, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação. No retorno, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no trecho de ida.Rio Grande do SulO Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer) do Rio Grande do Sul divulgou que os eleitores gaúchos terão direito à gratuidade nas passagens de transporte intermunicipal de longo curso de ida e volta entre as 8h do sábado anterior à votação e às 8h da segunda-feira seguinte ao pleito.Para solicitar a passagem, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral ou o e-Título para comprovar seu domicílio eleitoral. A emissão deverá ser feita presencialmente nos pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. Onde não houver essas estruturas, o procedimento poderá ser realizado diretamente com as empresas transportadoras.O benefício será válido para viagens na modalidade comum ou, na ausência desta, nas modalidades semi-direta e direta, nessa ordem de preferência. Os serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, não estão incluídos na gratuidade.A gratuidade será concedida exclusivamente para deslocamentos entre o município de residência do passageiro e o município de seu domicílio eleitoral, com retorno à cidade de origem. Não serão permitidos outros destinos para a utilização do benefício. Os bilhetes eletrônicos deverão conter o nome do eleitor, o número do título eleitoral e a identificação “Eleições 2026”.As empresas transportadoras, as estações e as agências rodoviárias poderão solicitar o ressarcimento dos custos dos serviços prestados. Para isso, deverão apresentar a prestação de contas em até 30 dias após o segundo turno. O pagamento será realizado em até 30 dias após a aprovação do requerimento.PernambucoPara a Zona da Mata e Agreste, os bilhetes distribuídos serão válidos somente para o domingo. Já para o Sertão, a passagem de ida pode ser para o sábado a partir das 18h com volta até às 21h do domingo. Para ter direito ao benefício, o eleitor precisa se dirigir às empresas que operam na rota desejada nos dias 23, 24 e 25, apresentando o título de eleitor e um documento de identificação.Serão disponibilizadas as passagens de ida e volta, desde que não ultrapassem o quantitativo de assentos que são oferecidos pelas concessionárias em dias úteis normais.SergipeA utilização gratuita do serviço público de transporte intermunicipal fica condicionada à apresentação do título de eleitor, inclusive em meio digital (e-Título), ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove sua identidade, bem como, à apresentação do comprovante de votação e a utilização da gratuidade para o trecho de ida.Ainda para garantir o deslocamento do cidadão ao local de votação, serão disponibilizados 42 veículos da frota reserva que fazem o transporte público intermunicipal, sendo 22 unidades com chegadas e partidas de Aracaju e 20 conectando o interior de Sergipe. Assim, serão 580 unidades em circulação com destino aos municípios do interior sergipano, atendendo à demanda dos usuários do transporte intermunicipal e permitindo que a população usufrua dos serviços com tranquilidade e exerça a cidadania.PiauíÔnibus intermunicipais rodoviários: das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). O eleitor pode emitir a passagem com até 48 horas de antecedência, nos guichês ou canais de atendimento das empresas.Se tiver dificuldades na viagem de ida ou de volta, o eleitor deve procurar um Fiscal de Transportes da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) ou entrar em contato com o Fiscaliza Fácil pelo WhatsApp (86) 9 9520-4096.É preciso título de eleitor; e-Título; documento oficial de identificação, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e permita verificar o local de votação.A garantia serve para ida e volta emitidas juntas. Não é necessário apresentar o comprovante de votação, basta apresentar o documento exigido para identificação.Para passagem de volta emitida separadamente é necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que o benefício foi utilizado na ida.A gratuidade vale para viagens entre o município de origem e o município onde o eleitor vota. Se não houver transporte direto, poderá ser utilizado um município vizinho como alternativa. Em localidades distantes ou sem transporte regular, o Estado também disponibilizará linhas especiais com ônibus escolares, vans e veículos adaptados.ParaíbaA gratuidade estará disponível a partir da 0h do sábado (24) até as 23h59 da segunda-feira (26), permitindo o deslocamento dos eleitores até seus domicílios eleitorais e o retorno aos municípios de origem. O eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.No retorno, quando o eleitor deixar o município onde votou, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de ter utilizado a gratuidade no percurso de ida.Entretanto, o decreto dispensa a apresentação desse comprovante quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, desde que sejam respeitados os horários estabelecidos e apresentada a documentação exigida.As empresas permissionárias do transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. A forma e os critérios de cálculo serão definidos pelo DER-PB, responsável também pela edição das normas complementares necessárias à execução da medida. As despesas serão custeadas pelo orçamento do órgão.TocantinsO transporte intermunicipal no Tocantins também estará gratuito no domingo de eleições. A medida vale para as linhas regulares do sistema rodoviário intermunicipal, sem cobrança de tarifa e sem distinção entre eleitoras e eleitores. As empresas deverão cumprir os horários e a frequência de atendimento previstos para o serviço, garantindo o transporte da população no dia da votação.MaranhãoEstá assegurada, a partir de 0h do dia 23 de outubro (sexta-feira) até 12h do dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, ao cidadão que precise se deslocar entre os municípios para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar.O passageiro deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.Os serviços abrangidos deverão operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.Mato GrossoNo transporte intermunicipal, o passageiro deverá informar, no embarque de ida, o nome completo, o número do título de eleitor, o domicílio eleitoral e o local de embarque. As informações serão registradas pelas empresas no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).Para realizar a viagem de retorno gratuitamente, além dos dados fornecidos na ida, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação.Minas GeraisOs eleitores poderão utilizar os serviços sem pagar passagem, das 0h às 23h59, de acordo com os horários de funcionamento de cada modalidade. Para utilizar o transporte, não será necessário apresentar título de eleitor, comprovante de votação ou qualquer outro documento relacionado às eleições.São PauloA medida valerá das 6h as 20h nos ônibus metropolitanos e durante todo o dia (da 0h as 23h59) para o transporte intermunicipal semiurbano e rodoviário.As operadoras de trilhos e as concessionárias de ônibus intermunicipais terão trens e ônibus reservas de prontidão em pontos estratégicos, com monitoramento permanente da operação e possibilidade de reforço da frota, se necessário. Também haverá reforço no quadro de funcionários responsáveis pelo atendimento aos passageiros nas estações.Rio de JaneiroA gratuidade abrange ônibus e outros serviços de transporte coletivo municipais e intermunicipais, além de trens, metrô, barcas, BRT e VLT. Para consultar os itinerários e as informações sobre o serviço, basta acessar o site do TRE-RJ.Santa CatarinaA medida valerá apenas para linhas que atuam em Santa Catarina classificadas como urbanas. A operação das 6h às 20h seguirá o quadro de horários praticado nos dias úteis.Os veículos utilizados no transporte intermunicipal gratuito deverão exibir cartazes no parabrisa e no interior do veículo informando sobre a gratuidade no dia das eleições. O Governo do Estado, por meio da SIE, fará a compensação dos custos da operação às empresas.*Nas demais unidades da federação, a reportagem não encontrou informações públicas com relação ao transporte intermunicipal.










