Manoela Alcântara

A manifestação da PGE ocorre após pedido do ministro Floriano Azevedo sobre a desistência do recurso no TSE protocolada por Garotinho

Manoela Alcântara
06/10/2026 15:06
Divulgação
O vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, se manifestou pela homologação do pedido de desistência do recurso ordinário de Anthony Garotinho (Republicanos).
No parecer desta terça-feira (6/10), Espinosa defende que, caso o pedido de desistência não seja acolhido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte deve negar provimento ao recurso, mantendo o indeferimento do registro e a anulação definitiva dos votos de Garotinho na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.
A manifestação da PGE ocorre após pedido do ministro Floriano Azevedo Marques sobre a desistência do recurso no TSE protocolada por Garotinho poucas horas após requerer tramitação prioritária no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) no dia seguinte à votação.
A PGE destaca que a jurisprudência consolidada do TSE impede, em regra, a desistência de recursos sobre registro de candidatura após a realização das eleições, por envolver a apuração da vontade popular e direitos indisponíveis da coletividade. Contudo, a Procuradoria entende que o caso concreto comporta exceção.
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Desistência do recurso
Após a realização do primeiro turno do pleito no Rio de Janeiro, no qual registrou 274.411 votos (3,17% do total), Garotinho apresentou o pedido de desistência do apelo recursal invocando o artigo 998 do Código de Processo Civil.
Se isso ocorrer e a decisão da Justiça Eleitoral fluminense contra a candidatura de Garotinho se tornar definitiva, os votos recebidos por ele deixam de ficar sub judice e passam a ser anulados.
A decisão pode abrir caminho para Douglas Ruas (PL) ser declarado eleito no primeiro turno. Isso porque, sem os 274.411 votos dados a Garotinho, Ruas ultrapassa 50% dos votos válidos.
Ruas terminou a eleição de domingo (4/10) com 49,27% dos votos, contra 42,76% de Eduardo Paes (PSD). Garotinho ficou em terceiro, com 3,17%. Com os votos do ex-governador ainda na conta, Ruas e Paes estão classificados para o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Antes de apreciar a desistência, no entanto, o relator entendeu ser recomendável a oitiva prévia do Ministério Público Eleitoral.
Na mesma decisão, Floriano julgou prejudicado o pedido de tutela de urgência feito pela defesa para liberação de verbas do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e acesso ao horário gratuito de propaganda, registrando que a solicitação perdeu o objeto com a conclusão do primeiro turno das eleições.

